A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de Goiânia a pagar indenização por danos morais a uma ex-funcionária que, segundo o processo, foi ridicularizada em diversas ocasiões por conta de sua orientação sexual. O nome da empresa não foi informado.
A empresa, do ramos de cartões de crédito, tem sede em Fortaleza (CE) e filial em Goiânia, onde aconteceu o fato. A vítima, uma gerente da unidade, entrou com uma ação trabalhista contra a companhia alegando ter sido constrangida com falas homofóbicas proferidas pela chefe dela durante reuniões.
Segundo a condenação, expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, além das falas constrangedoras, a funcionária também era constantemente ameaçada de ser demitida caso não atingisse as metas.
De acordo com testemunhas que foram ouvidas no caso, em um dos episódios, a líder regional da empresa disse que a vítima era “muito bonita para ser gay”.
Questionada pela Justiça, a empresa negou as acusações e garantiu que as cobranças em relação ao trabalho estavam dentro dos padrões éticos.
Para o relator do caso, o desembargador Welington Luis Peixoto, o tratamento dado à trabalhadora vai além do individual, não afetando apenas a ela como também o coletivo.
“A dissipação de comentários que reforçam estereótipos fortalece os preconceitos e padrões pré-estabelecidos, culminando com a exclusão social daqueles que não seguem orientação heterossexual”, afirmou o desembargador após a decisão.
* Sob supervisão