A Lei do Abate regulamenta no Brasil a autorização para a destruição de aeronaves que invadem indevidamente o espaço aéreo brasileiro. A norma foi instituída em 1998 pela Lei nº 9.614/1998. Evento da Justiça Militar, nesta terça-feira (8), trata sobre o regramento para uso das forças armadas.
A Força Aérea Brasileira (FAB) é a responsável por zelar pela segurança e soberania nacional, no espaço aéreo. A autorização para destruição é feita em circunstancias de ameaça à segurança nacional. Entre os principais crimes combatidos estão o tráfico de drogas, contrabando, entre outros mecanismos de proteção à soberania nacional.
Nesta terça-feira, na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), o seminário sobre a Lei do Abate fala sobre a aplicação da Lei. O seminário prossegue nesta quarta-feira (9) com visitas guiadas ao Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) e ao Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE), onde será realizada uma simulação de interceptação no Centro Conjunto de Operações Aéreas (CCOA). Veja imagem do evento.
A Lei nº 9.614/1998, conhecida como Lei do Abate, alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), permitindo a destruição de aeronaves que entrem no espaço aéreo brasileiro sem se identificarem. Até 1998, não existia lei que regulamentasse a segurança do espaço aéreo brasileiro. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de março de 1998.
A legislação estabeleceu que, caso a aeronave hostil se recuse a cumprir as ordens de identificação e abordagem, os caças da Força Aérea Brasileira (FAB) podem interceptá-la e derrubá-la.
A Lei nº 9.614/1998 incluiu um parágrafo no artigo 303 do CBA, que passou a vigorar com a seguinte redação:
- § 2º Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição.
- § 3º A autoridade mencionada no § 1º responderá por seus atos quando agir com excesso de poder ou com espírito emulatório.