O sistema de recolha e reembolso de embalagens Volta está em vigor há mais de três meses e, por isso, os consumidores pagam mais 10 cêntimos quando compram uma embalagem elegível, que podem – ou não – ser reembolsados.
Sim, há situações em que o reembolso não é emitido e os clientes ficam sem os 10 cêntimos que pagaram a mais pelas embalagens: “Se as embalagens não cumprirem todos os critérios para serem aceites pelos Pontos volta (estarem intactas, vazias, completas, com código de barras legível e símbolo volta incluído), o valor de depósito não é reembolsado“, pode ler-se no site do programa, que é gerido pela SDR Portugal.
O que acontece aos depósitos não reclamados?
A associação ambientalista ZERO explica que “os valores de depósito não reclamados — embalagens nunca devolvidas — são reinvestidos na atividade das entidades gestoras, desde que as metas de recolha fixadas nas licenças sejam cumpridas“.
“Caso o desvio face às metas seja superior a 30 pontos percentuais no primeiro ano de licença, 25 pontos percentuais no segundo ano ou 10 pontos percentuais nos anos seguintes, a parte correspondente a esse desvio reverte, em partes iguais, para o Fundo Ambiental e para o Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores”, pode ler-se no site da organização.
Mais: “Consideram-se não reclamados os montantes não reembolsados até ao final do terceiro ano após a colocação no mercado da embalagem, bem como os vales não redimidos dentro do prazo de validade. As metas de recolha fixadas são: 40% em 2026, 80% em 2027, 85% em 2028 e 90% em 2029. Por cada tonelada abaixo da meta prevista, é devida uma taxa de gestão de resíduos”.

Se for ao café ou restaurante, tem de pagar valor do depósito da garrafa?
A resposta depende do momento em que é feito o pagamento: se for pré-pagamento, o cliente tem de pagar os 10 cêntimos, mas se a conta só for paga após o consumo, não é necessário entregar este valor “extra” ao estabelecimento.
Beatriz Vasconcelos | 10:23 – 07/07/2026
Restaurantes: Valor pode vir na fatura?
A ZERO adianta que esta não é uma prática correta: “O depósito só deve ser cobrado no momento do pagamento se este ocorrer antes do consumo”.
“Em restaurantes onde se paga no final, não deve haver lugar a cobrança do depósito. Caso isso aconteça, pode informar-se o estabelecimento de que, segundo a lei portuguesa, o consumo de bebidas no local deve, sempre que exista alternativa no mercado, ser feito em embalagem reutilizável — ou pedir-se água da rede pública servida em copo reutilizável”, recomenda a associação ambientalista.
E nos centros comerciais e aeroportos? E nas cantinas ou refeitórios?
A ZERO explica ainda que “serviços em food courts (centros comerciais, aeroportos) e em postos de combustível só ficam dispensados de recolher as embalagens que vendem se disponibilizarem aos consumidores uma máquina automática de devolução Volta no próprio espaço”, pode ler-se.
Já as “cantinas, refeitórios e bares de entidades públicas, empresas, estabelecimentos de ensino e associações sem fins lucrativos, destinados exclusivamente ao respetivo pessoal, alunos ou associados, funcionam em regime de pré-pagamento: o depósito é cobrado no momento da venda, mas não há obrigação de retoma da embalagem nem de reembolso, ainda que o operador possa aceitá-lo voluntariamente”.
Por sua vez, em “eventos temporários — feiras, festas, eventos desportivos, festivais e concertos — o consumidor pode recuperar o depósito por doação (se organizada pelo evento), por devolução numa máquina Volta disponível no espaço do evento, ou numa máquina ou quiosque da rede geral de recolha”, adianta a ZERO.
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