A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) congratulou-se com o novo Regulamento dos Direitos dos Passageiros Aéreos, que ainda precisa de aprovação final, mas que traz um reforço dos direitos destes clientes.
“Após mais de uma década de negociações, as instituições europeias chegaram, finalmente, a um acordo sobre a revisão dos direitos dos passageiros aéreos na UE. Foram mais de 10 anos de luta pelos direitos de passageiros, mas valeram a pena“, adianta a DECO, em comunicado.
Durante o processo, prossegue, “a DECO apelou a uma reforma mais ambiciosa que tivesse em atenção a nova realidade do mercado, mas depois de negociações duras, com uma pressão fortíssima da indústria e com propostas do Conselho Europeu que penalizavam largamente os passageiros, a manutenção das regras de indemnização em situação de cancelamento e atraso é, por si só, uma vitória, pois permite manter o nível de proteção dos consumidores“.
“Durante largos anos as propostas em cima da mesa estavam focadas em aumentar o limiar de tempo a partir do qual os passageiros beneficiam de compensação e em reduzir drasticamente estes montantes. A ação da DECO e do movimento europeu de consumidores foram decisivos para manter um elevado nível de proteção dos passageiros“, esclarece a Associação.
Afinal, o que vai mudar?
A DECO explica que “apesar de progressos isolados importantes – como a introdução de um prazo para o pagamento da compensação; a proibição de cláusulas no show que impedem os passageiros de embarcar no voo de regresso quando não tenham usado o bilhete de ida; a proibição de taxas por seleção de assentos em reservas que incluem menores ou para corrigir erros ortográficos no nome – continua, mesmo assim, aquém do necessário, não revendo o seu âmbito, e reduzindo a assistência a prestar obrigatoriamente aos passageiros”.

Falta só “ok” final e direitos dos passageiros aéreos mudam: Explicamos
Assim que a proposta for aprovada pelos Estados-membros, que a retiveram durante 12 anos, fica consagrado o direito a um artigo pessoal gratuito, como uma mochila de 40x30x15 cm, existindo descontos apenas se o passageiro escolher viajar sem qualquer mala – mas há mais!
Notícias ao Minuto com Lusa | 09:41 – 08/07/2026
Na opinião da DECO, “fica, ainda, por reconhecer um direito fundamental dos passageiros: a garantia de que os consumidores possam transportar um artigo pessoal e uma bagagem de mão de dimensões razoáveis sem quaisquer custos”.
“A DECO teme que os consumidores continuem, por isso, a enfrentar constrangimentos e a suportar custos adicionais no futuro”, explica.
A Associação adianta, por fim, que o “transporte aéreo é um dos setores onde os consumidores portugueses mais têm reclamado, sobretudo, pelos entraves das transportadoras aéreas em reconhecer os seus direitos, pelo crescimento de práticas comerciais desleais e pelas dificuldades que os passageiros, muitas vezes, enfrentam para viajar, fruto de infraestruturas aeroportuárias ineficientes e de sucessivas crises económicas com impacto direto nos custos do transporte”.
“Esta é apenas uma batalha que vencemos. A DECO continuará a lutar pelos direitos dos passageiros e a exigir mais transparência e justiça para os consumidores”, remata.
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