A partir de quarta-feira, dia 1 de julho, as pequenas encomendas que entram na União Europeia (UE), sobretudo através do comércio eletrónico, vão deixar de estar isentas de direitos aduaneiros e passará a ser paga uma taxa de três euros por cada categoria de artigo. Por exemplo, se comprar uma camisa e um chapéu, por exemplo, paga seis euros de taxas, esclarece a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
“Passam a ser devidos, para além de IVA (exigível desde 1 de julho de 2021), direitos aduaneiros no valor de três euros por adição na importação de ‘mercadorias eCommerce’ (remessa de empresa a particular – B2C) contidas numa remessa cujo valor intrínseco não exceda um total de 150 euros. Por exemplo, uma remessa com valor total de 100 euros contendo uma camisa e um chapéu, ou seja, duas adições, passa a dever seis euros de direitos aduaneiros“, pode ler-se num comunicado publicado pela AT no Portal das Finanças.
Isto porque “é eliminada a franquia (‘isenção’) de direitos aduaneiros na importação de mercadorias de valor insignificante, ou seja, mercadorias cujo valor intrínseco global não exceda 150 euros por remessa”.
Já no caso da “importação de ‘mercadorias eCommerce’ numa remessa com valor intrínseco total superior a 150 euros o montante de direitos aduaneiros devido é determinado com base na taxa de direito aduaneiro aplicável à mercadoria em causa (https://aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pauta/pf/homepage)”.
Neste âmbito, o Fisco deixa ainda dois esclarecimentos.
O primeiro é que a as “‘Mercadorias eCommerce’ são mercadorias vendidas no âmbito de vendas à distância de bens importados na aceção do artigo 1.º, n.º 2, alínea p), do Código do IVA”
Depois, o segundo é que “uma mesma remessa corresponde às mercadorias enviadas simultaneamente pelo mesmo expedidor para o mesmo destinatário e abrangidas pelo mesmo contrato de transporte“. Significa que, por isso, “as mercadorias expedidas pelo mesmo expedidor para o mesmo destinatário que tenham sido encomendadas e enviadas separadamente, mesmo que cheguem no mesmo dia, mas em encomendas separadas, ao operador postal ou transportador expresso de destino devem ser consideradas remessas distintas”.
“No mesmo sentido, as mercadorias abrangidas pela mesma encomenda efetuada pela mesma pessoa, mas expedidas separadamente, devem ser consideradas remessas distintas”, pode ler-se.

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Em fevereiro, recorde-se, a UE deu aprovação final a novas regras de direitos aduaneiros para pequenas encomendas no espaço comunitário, eliminando a atual isenção para bens abaixo de 150 euros e criando uma taxa provisória de três euros. Aplica-se já a partir de quarta-feira.
Beatriz Vasconcelos com Lusa | 11:21 – 29/06/2026
O que está em causa?
Em fevereiro, recorde-se, a UE deu aprovação final a novas regras de direitos aduaneiros para pequenas encomendas no espaço comunitário, eliminando a atual isenção para bens abaixo de 150 euros e criando uma taxa provisória de três euros.
Com esta decisão, deixa então de existir a isenção baseada no limiar de 150 euros para pequenas encomendas, pelo que todas as mercadorias que entrem na UE passam a ficar sujeitas a tarifas aduaneiras quando esteja operacional o novo centro de dados aduaneiros europeu, previsto no âmbito de uma reforma mais ampla do sistema aduaneiro e atualmente estimado para 2028.
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