O prazo oficial para entregar a declaração do IRS já terminou – decorreu entre 1 de abril e 30 de junho. Quem não cumpriu com esta obrigação fiscal arrisca agora penalizações. Quais? O que fazer? Vamos por partes.
O que acontece se entregar o IRS fora do prazo?
“A entrega da declaração fora do prazo constitui infração tributária e pode resultar na aplicação de coimas por parte da Autoridade Tributária (AT). A penalização varia consoante o tempo de atraso e a situação fiscal do contribuinte”, explica o site Saldo Positivo da Caixa Geral de Depósitos.
De sublinhar que a “moldura legal prevista no artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias vai de 150 € a 3.750€“, mas “se o contribuinte regularizar a situação e cumprir as condições de redução previstas na lei, a coima pode ser reduzida”.
“Segundo a Autoridade Tributária, quando ainda não existe processo de contraordenação, a redução pode corresponder a 12,5% do mínimo legal, sem que o valor a pagar possa ser inferior a 25 euros. O artigo 30.º do RGIT prevê ainda que a coima possa ser reduzida para 12,5% do montante mínimo legal quando o pedido é apresentado antes de ter sido levantado auto de notícia, recebida participação ou denúncia, ou iniciado procedimento de inspeção tributária”, explica o Saldo Positivo.
Mais: “Caso a obrigação não seja regularizada, ou se a coima reduzida não for paga dentro do prazo, pode ser instaurado processo de contraordenação. Nessa fase, o contribuinte é notificado para, no prazo de 30 dias, apresentar defesa, pagar antecipadamente a coima, pedir a atenuação especial, pedir a dispensa da coima ou solicitar o pagamento voluntário”.
Há exceções…
Atenção que as “coimas por atraso na entrega do IRS não se aplicam quando o contribuinte, no ano a que respeita a declaração, esteja abrangido por uma situação de dispensa de entrega prevista no artigo 58.º do Código do IRS”.

Nem todos têm de entregar: Veja quem está dispensado da declaração do IRS
De acordo com a informação disponibilizada no Portal das Finanças, há situações em que os contribuintes ficam dispensados de entregar a declaração de IRS. Conheça as condições.
Notícias ao Minuto | 08:00 – 14/04/2026
Deve ainda saber que as “coimas devem ser pagas de uma só vez, dentro do prazo indicado na nota de cobrança”.
“O pagamento pode ser feito num dos postos de atendimento das Finanças, através de homebanking ou no multibanco. Se não fizer o pagamento dentro do prazo previsto, as Finanças podem avançar com a cobrança coerciva Nestes casos, pode estar em causa ter o seu nome na lista negra das Finanças”, pode ler-se no mesmo portal.
O prazo para os contribuintes entregarem a declaração de IRS de 2025 terminou na terça-feira, ao fim de três meses, numa altura em que o Portal das Finanças já recebeu seis milhões de declarações.
Segundo as estatísticas publicadas no site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), até segunda-feira foram submetidas 6.130.014 de declarações de rendimento.
A administração fiscal tem até 31 de julho para concluir as liquidações de IRS em relação aos contribuintes que entregarem a declaração no prazo regular, isto é, para dar por concluído o cálculo final do imposto e todo o processo de validação das declarações.
O imposto a pagar é calculado sobre a totalidade dos rendimentos ganhos de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025, das várias categorias de rendimento, que podem não ser apenas os do salário, mas de outro tipo (como rendimentos de capital ou de rendas do arrendamento de uma casa, por exemplo).
Do acerto final do imposto resulta uma de três situações: um contribuinte recebe um reembolso, entrega mais imposto ao Estado, ou nada tem a receber nem a entregar.
Se um contribuinte ainda tiver de entregar IRS ao Estado neste momento – porque o valor já entregue ao longo do ano passado através das retenções na fonte não perfaz a totalidade do imposto real que incide sobre os rendimentos -, o prazo para fazer o pagamento à AT termina em 31 de agosto.
Se um contribuinte tiver direito a um reembolso, significa que o valor do imposto que já se encontra do lado do Estado é superior ao imposto devido.
A AT tem até 31 de agosto para emitir os reembolsos de IRS, que são processados para o IBAN (número de conta bancária internacional) indicado por um contribuinte no momento da entrega da declaração ou que esteja associado à base de dados central do fisco.
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