A secretaria-geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) emitiu uma nota condenando o mandado de prisão contra Edmundo González, opositor que disputou a Presidência da Venezuela contra Nicolás Maduro.
O texto afirma que o caso é perseguição política e que “constitui mais um crime”. Além disso, o órgão diz que o poder judicial da Venezuela toma ações que o “apontam como instrumento fundamental na execução de crimes contra a humanidade no país”.
A Justiça venezuelana emitiu o mandado contra González na segunda-feira (2), após pedido do Ministério Público do país.
Ele é acusado dos crimes de usurpação de funções, falsificação de documento público, instigação à desobediência às leis, associação para a prática de crime e formação de quadrilha.
O pedido de prisão do Ministério Público aconteceu depois de o opositor não ter comparecido à sua terceira convocação para depor sobre o site “Resultados com VZLA”, que publicou supostas atas da eleição presidencial de 28 de julho.
Diversos países latino-americanos criticaram o mandado. O chefe de Política Externa da União Europeia, Josep Borrell, também condenou a medida.
Leia a nota completa da OEA:
A Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) condena o mandado de prisão emitido pelas autoridades do regime venezuelano contra Edmundo González.
A perseguição política, desta vez sob a forma de mandado de prisão contra o candidato da oposição que surge como vencedor nas últimas eleições segundo a única informação documental disponível mais de um mês depois das eleições, constitui mais um crime na lógica jurídica permanente e contínua de violação sistemática dos direitos humanos no país.
Mais uma vez, o poder judicial na Venezuela perpetra atos que o apontam como instrumento fundamental na execução de crimes contra a humanidade no país.
Não é um poder judicial que administra a Justiça, mas a repressão e a violação das liberdades fundamentais, e que se estabelece como o principal agente de impunidade das violações dos direitos humanos.
Esperar que promotores, magistrados e juízes venezuelanos eventualmente façam justiça é um absurdo legal, mas também acarreta um absurdo ético e moral ainda maior, ao continuar a expor o povo venezuelano às políticas sistemáticas de crimes contra a humanidade do regime venezuelano sem ativar os instrumentos de acusação e detenção dos responsáveis por parte do Ministério Público do Tribunal Penal Internacional.
O respeito pelas garantias e condições do Estado de Direito exige ação, e não inação internacional.