A Justiça Eleitoral da 134ª Zona Eleitoral, sob a titularidade do Juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, declarou Dinho Mecânico, morador do distrito de Itamarati e ex-administrador, inelegível para as eleições de 2024. A decisão foi fundamentada na ausência de quitação eleitoral devido à falta de prestação de contas da campanha de Dinho nas eleições de 2020.
Conforme a sentença, a quitação eleitoral é um requisito indispensável para o deferimento do registro de candidatura, e a falta dela constitui causa de inelegibilidade. Apesar de Dinho ter argumentado que estava em processo de regularização das contas, o Magistrado entendeu que essa pendência não poderia ser superada apenas pela expectativa de regularização futura, sendo necessário o cumprimento das exigências legais no prazo estipulado.
O pedido de indeferimento da candidatura havia sido inicialmente feito pela Promotora Eleitoral Dra. Susila Ribeiro, que destacou que a prestação de contas é uma obrigação fundamental e que sua ausência configura uma das falhas mais graves para a inelegibilidade de um candidato. Assim, de acordo o parecer do Ministério Público e da decisão judicial, Dinho Mecânico encontra-se inelegível para as eleições de 2024.