O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu aumentar a pena de um homem em Ilhéus, litoral sul da Bahia, condenado por armazenar e distribuir pornografia infantil pela internet. Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), a sentença anterior foi modificada para condenar o réu a 6 anos e um mês de reclusão, além de uma multa.
O MPF recorreu da decisão de primeira instância, que inicialmente havia condenado o homem apenas pelo crime de distribuição de material pornográfico infantil e substituído a pena de 4 anos de reclusão por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários-mínimos. O MPF argumentou que a sentença não refletia a gravidade do crime e solicitou a inclusão da condenação também pelo crime de armazenamento de pornografia infantil, resultando no aumento da pena.
De acordo com o recurso, entre 8 de outubro de 2017 e 12 de junho de 2018, o réu transmitiu e disponibilizou arquivos contendo pornografia infantil por meio de links e grupos no WhatsApp. Além disso, ele armazenou imagens e vídeos de conteúdo pornográfico infantojuvenil em seu celular de 2018 a abril de 2022.
A apelação foi protocolada em 19 de maio de 2023, um dia após o Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A decisão do TRF-1 foi assinada ainda em maio deste ano, e como a defesa não apresentou novos recursos, a decisão transitou em julgado e é definitiva.
Em conformidade com a legislação, os detalhes do caso, incluindo a identidade do réu, são mantidos em sigilo para proteger as vítimas e garantir a integridade do processo.