Um passageiro aéreo pode ter direito a uma indemnização de até 600 euros se o voo for perturbado por viajantes indisciplinados, divulgou esta quarta-feira a AirAdvisor.
“Apesar do enquadramento legal rigoroso, uma parte significativa dos atrasos, desvios e cancelamentos é classificada pelas transportadoras como resultante de circunstâncias extraordinárias, sem apresentação de prova verificável. No entanto, esta classificação pode e deve ser contestada. A advogada de aviação da AirAdvisorPortugal, Cristiana Toscano, afirma que a invocação de um passageiro indisciplinado não exonera automaticamente a companhia aérea do pagamento de indemnização ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004″, refere a AirAdvisor num comunicado enviado ao Notícias ao Minuto.
A especialista explica ainda que “a transportadora deve demonstrar cumulativamente que o comportamento foi imprevisível, fora do seu controlo, diretamente causador da perturbação e que foram adotadas todas as medidas razoáveis para evitar ou mitigar as consequências”.
“Cristiana Toscano destaca ainda que sinais prévios, como embriaguez visível, comportamento agressivo no embarque ou serviço excessivo de álcool a bordo, podem comprometer essa defesa”, acrescenta a nota divulgada, onde a especialista refere: “Se a companhia aérea ignorou riscos evidentes ou contribuiu para a situação, não pode invocar legitimamente circunstâncias extraordinárias”.
Mais: “Nos termos do Regulamento (CE) n.º 261/2004, os passageiros têm direito a indemnização de até 600 euros em caso de atraso superior a três horas, cancelamento com menos de 14 dias de antecedência ou desvio de rota, salvo prova de circunstâncias extraordinárias. A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, nomeadamente no processo C-74/19, estabelece que o comportamento de um passageiro pode constituir uma circunstância extraordinária apenas se forem cumpridos critérios rigorosos, incluindo imprevisibilidade, causalidade direta, ausência de contributo da companhia aérea e cumprimento do dever de mitigação. A advogada Cristiana Toscana pontua que trata-se de um teste cumulativo e a ausência de qualquer destes elementos invalida a isenção”.
O que fazer?
A AirAdvisor recomenda que, perante situações de perturbação durante o verão, os passageiros adotem as seguintes medidas:
- Exija uma especificação escrita: “Não aceite uma alegação verbal genérica de “circunstâncias extraordinárias” na porta de embarque. Solicite à companhia aérea, por escrito, o motivo específico e documentado do atraso ou desvio”;
- Registe o horário: “Anote os horários reais de partida e de chegada, o aeroporto de desvio e a duração total do atraso. Se possível, tire capturas de ecrã dos painéis de partidas do aeroporto e das aplicações de seguimento de voos”;
- Guarde todos os recibos: “De acordo com as disposições do Regulamento (CE) n.º 261/2004, as companhias aéreas são obrigadas a reembolsar as refeições, o transporte e o alojamento em hotel durante as interrupções, independentemente de o pedido final de compensação financeira ser contestado”;
- Não aceite vouchers prematuramente: “Não assine nem aceite vouchers de viagem em vez de uma compensação em dinheiro sem antes verificar todos os seus direitos regulamentares”;
- Verifique a elegibilidade: “Se um voo chegar com três horas ou mais de atraso, for cancelado com menos de 14 dias de antecedência ou for desviado, verifique a elegibilidade para até 600 euros pela calculadora gratuita de acordo com os regulamentos (CE) n.º 261/2004/2004, mesmo que a companhia aérea já tenha emitido uma recusa inicial”.
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