O subsídio de desemprego é uma das prestações sociais que são pagas esta sexta-feira, dia 14 de agosto, pela Segurança Social. Confira em que consiste e quais são as condições para ter direito.
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O subsídio de desemprego é um apoio em dinheiro, às pessoas desempregadas, para compensar a falta de salário devido à perda involuntária de emprego, de acordo com a Segurança Social. Segundo o calendário de pagamentos, este é um dos apoios pagos esta sexta-feira pelo organismo público.
Este apoio destina-se a:
- trabalhadores que estão no regime geral de Segurança Social como
- trabalhadores por conta de outrem;
- pensionistas de invalidez do regime geral de Segurança Social que foram considerados aptos para trabalhar após exame de revisão da incapacidade e estão desempregados;
- trabalhadores do setor aduaneiro;
- professores do ensino básico e secundário;
- ex-militares em regime de contrato ou voluntariado;
- trabalhadores agrícolas indiferenciados, inscritos na Segurança Social até 31 de dezembro de 2010;
- trabalhadores nomeados para cargos de gestão se, na data da nomeação, já estiverem contratados pela empresa há pelo menos 1 ano e estejam no regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem;
- trabalhadores contratados que também são gerentes, sócios ou não, numa entidade sem fins lucrativos, desde que não recebam qualquer tipo de salário por essas funções.

Recebe subsídios ou pensões? Confira as datas de pagamento de agosto
O calendário de pagamentos de agosto já foi divulgado pela Segurança Social. Ao conhecer as datas fica a saber quando é que vai receber os subsídios sociais, o que pode ajudar a planear melhor o seu orçamento familiar este mês.
Beatriz Vasconcelos | 07:36 – 03/08/2026
Quem tem direito a receber o subsídio de desemprego?
Segundo o organismo público, estas são as condições para ter direito:
- morar em Portugal;
- estar desempregado/a de forma involuntária;
- ter capacidade e estar disponível para trabalhar;
- estar inscrito/a no centro de emprego do local onde mora;
- ter pedido o subsídio até 90 dias seguidos após ficar desempregado/a;
- ter título válido de residência ou outra autorização que lhe permita ter um contrato de trabalho, no caso de ser estrangeiro;
- ter tido um emprego com contrato de trabalho;
- não estar a trabalhar;
- não trabalhar, remunerado ou não, na empresa que fez o despedimento e deu direito ao Subsídio de Desemprego, ou em empresas ligadas a ela;
- cumprir com o prazo de garantia, ou seja, ter pelo menos 12 meses de registo de salários, nos últimos 24 meses antes da data em que ficou desempregado/a.
Como pedir?
No seu site oficial, a Segurança Socia explica que “deve inscrever-se no portal do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou no centro de emprego mais próximo da sua área de residência”.
“Pode fazer o pedido nos 90 dias seguintes após a data em que deixou de trabalhar. O subsídio começa a contar a partir do dia em que o pedido é feito. Caso o pedido seja feito depois do prazo dos 90 dias, o tempo de atraso será descontado do período total de atribuição do subsídio”, pode ainda ler-se no mesmo site.

Recebeu apoios ou subsídios que não tinha direito? É isto que acontece
Se recebeu subsídios, apoios ou prestações da Segurança Social que não tinha direito, saiba que o organismo público vai enviar-lhe uma Nota de Reposição. Confira o que se segue depois.
Notícias ao Minuto | 09:05 – 12/08/2026
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