Esta decisão de José Pedro Aguiar-Branco surge após Rui Paulo Sousa ter apresentado, em nome próprio, um requerimento ao presidente da Assembleia da República para realização de inquérito à conduta do deputado do PS José Carlos Barbosa por eventual violação dos deveres dos deputados.
Numa publicação de José Carlos Barbosa, na rede social X, no âmbito de uma sua viagem de comboio entre Paredes e Pequim, percorrendo a Federação Russa, em 13 de agosto de 2026, este deputado do PS qualificou Rui Paulo Sousa como “racista, aldrabão, pouco esperto e incapaz”, fazendo igualmente referência à sua qualidade de presidente da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.
Antes, Rui Paulo Sousa, dirigente do Chega, tinha criticado esta viagem particular, de férias, do deputado socialista, no comboio transiberiano, pela Federação Russa, país alvo de sanções por Portugal e pela União Europeia desde a invasão da Ucrânia em fevereiro de 2022.
No despacho de José Pedro Aguiar-Branco, considera-se que o facto de a publicação ter ocorrido numa rede social, e não no decurso formal dos trabalhos parlamentares, “não afasta, por si só, a sua eventual relevância à luz dos deveres parlamentares”.
“A própria Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados tem vindo a apreciar condutas exteriorizadas em redes sociais quando materialmente relacionadas com o exercício do mandato ou com a atuação de outros deputados. No caso vertente, existe uma conexão direta entre a publicação e o exercício da atividade política de ambos os intervenientes: a resposta foi efetuada por um deputado a uma publicação de outro deputado que incidia expressamente sobre a atuação pública do primeiro enquanto titular de mandato parlamentar”, refere-se.
O presidente do Parlamentar regista também que a circunstância de Rui Paulo Sousa ter declarado expressamente o seu impedimento para intervir no processo que venha a ser instaurado por ser presidente da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.
Segundo o presidente do Parlamento, “sem prejuízo do contraditório, da apreciação integral do contexto em que ocorreu a troca de publicações e da necessária ponderação da liberdade de expressão inerente ao debate político, é suscetível de comprometer a honra ou a dignidade do deputado requerente e de colocar fundadamente a questão da eventual violação dos deveres de respeito inerentes ao exercício do mandato parlamentar”.
“O juízo definitivo sobre o alcance das expressões utilizadas e sobre a sua compatibilidade com os deveres previstos no Estatuto dos Deputados e no Código de Conduta compete, porém, à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, a quem caberá proceder ao apuramento e qualificação dos factos nos termos legal e regulamentarmente aplicáveis”, especifica-se no despacho de José Pedro Aguiar-Branco.
Para o presidente da Assembleia da República, as expressões imputadas a José Carlos Barbosa, “atendendo à sua natureza pessoal, direta e publicamente depreciativa, apresentam relevância objetiva bastante para justificar a respetiva apreciação”.
“Determina-se a remessa do requerimento à Comissão de Transparência para apreciação e eventual inquérito dos factos participados no termos do Estatuto dos Deputados, podendo deles extrair as conclusões e recomendações que tiver por adequadas”, acrescenta-se.
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