A lei que regulamenta a atividade de lóbi, promulgada pelo então Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa em 26 de janeiro, entrou hoje em vigor, 180 dias após a publicação do diploma. O diploma define regras de transparência aplicáveis a entidades privadas, nacionais e estrangeiras, que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e cria o Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI).
Em comunicado, a PAPT, que se apresenta como a primeira associação representativa do lóbi em Portugal, classifica a entrada em vigor do diploma como um “marco relevante para a representação legítima de interesses, ao estabelecer, pela primeira vez, regras próprias aplicáveis às interações entre entidades privadas e entidades públicas”.
“A entrada em vigor da Lei do Lóbi representa uma mudança estrutural na forma como Portugal enquadra a representação de interesses”, considera Gonçalo Boavida, presidente da PAPT, citado no mesmo comunicado.
O presidente da associação salienta que, “pela primeira vez, esta atividade passa a dispor de regras próprias, que permitem identificar com maior clareza quem participa, que interesses representa e sobre que matérias procura intervir” e considera que esta lei contribui “para reforçar a transparência, mas também para reconhecer o contributo legítimo das organizações e dos cidadãos para decisões públicas mais informadas”.
A associação defende que este novo quadro legal “constitui um passo importante para a profissionalização do setor, ao contribuir para tornar mais transparentes e responsáveis as relações institucionais, reforçar a confiança dos cidadãos e reconhecer a representação legítima de interesses como uma forma de participação democrática”.
Para a PAPT, esta lei “aproxima Portugal das práticas já adotadas em várias democracias europeias, nas quais a representação de interesses se encontra enquadrada por mecanismos de transparência, registo e responsabilização”.
A Public Affairs Portugal frisa também que a entrada em vigor da lei do lóbi “representa o início de uma implementação progressiva, que dependerá, agora, da operacionalização do RTRI e da concretização do calendário transitório previsto na legislação”.
O Registo de Transparência da Representação de Interesses, escreve a associação, deverá estar em pleno funcionamento a 01 de janeiro de 2027.
A PAPT diz que acompanhará “os mecanismos de monitorização e avaliação previstos na lei, que incluem a publicação de relatórios anuais sobre o funcionamento do RTRI, a realização de consultas regulares com representantes de interesses e a avaliação do impacto do regime após os primeiros anos de aplicação”.
“A associação continuará a colaborar com a Assembleia da República, entidades públicas, decisores políticos, empresas, associações e organizações da sociedade civil na compreensão e aplicação do novo regime, na adoção de boas práticas e na manutenção de elevados padrões de ética e transparência”, lê-se ainda no comunicado.
As propostas para a regulamentação do lóbi, aprovadas na generalidade em 11 de julho do ano passado, partiram de projetos apresentados por PSD, Chega, PS, IL, CDS-PP e PAN, com o objetivo comum de aplicar regras às entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e criar o respetivo registo.
O Registo de Transparência da Representação de Interesses, a funcionar junto da Assembleia da República, será acompanhado de um código de conduta e de um mecanismo que permita acompanhar a “pegada legislativa” dos diplomas.



