O Abono de Família Pré-Natal já pode agora ser atribuído de forma automática, dispensando a apresentação de um pedido por parte da grávida, desde que esta autorize a partilha de dados entre o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a Segurança Social.
“Ao autorizar a partilha do certificado de gravidez emitido no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, a futura mãe permite que a Segurança Social gere uma proposta de atribuição da prestação, reduzindo passos e tempos de espera“, pode ler-se num comunicado partilhado pelo Instituto da Segurança Social (ISS) no seu site.
Como funciona o processo?
Segundo a Segurança Social, há quatro passos:
- Emissão do certificado — o profissional de saúde, no setor público ou privado, emite o certificado de gravidez a partir das 13 semanas de gestação
- Autorização no SNS 24 — através do Portal SNS 24 ou da App SNS 24, a grávida autoriza a partilha do certificado com a Segurança Social
- Proposta de atribuição — após a integração dos dados, e caso estejam reunidas as condições de acesso, a Segurança Social gera automaticamente uma proposta de atribuição, enviada para a Caixa de Mensagens no Portal da Segurança Social
- Aceitação da proposta — a grávida apenas necessita de aceitar a proposta dentro do prazo indicado. Concluído este passo, o abono é atribuído sem necessidade de qualquer pedido adicional.
“Esta funcionalidade reduz a necessidade de submissão de pedidos e as deslocações aos serviços de atendimento, permitindo que as grávidas se concentrem no acompanhamento da gravidez e na chegada do bebé”, pode ler-se na nota publicada no site do ISS.
Abono de Família Pré-Natal: O que é?
Trata-se de um “apoio mensal pago a mulheres grávidas, a partir da 13.ª semana, para compensar despesas na gravidez e incentivar a maternidade“.
Para ter direito, devem estar reunidas as seguintes condições:
- ter atingido a 13.ª semana de gravidez;
- morar em Portugal ou for equiparado a residente;
- ter rendimentos do agregado familiar que não ultrapassem os rendimentos estabelecidos para o 4.º escalão de rendimentos;
- o seu agregado familiar não ter, na data do pedido, património mobiliário que ultrapasse 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

“Complementa o Abono”: Veja quem recebe a Garantia para a Infância
Trata-se de uma prestação mensal, que “complementa o Abono de Família para Crianças e Jovens, ao garantir um pagamento de um valor total de 127,33€ (abono + garantia)”, de acordo com a Segurança Social.
Notícias ao Minuto | 07:00 – 11/08/2026
A Segurança Social esclarece ainda que o “valor a receber da prestação de abono pré-natal é determinado em função do escalão de rendimentos, que varia conforme o rendimento de referência do agregado familiar e do ano a que os mesmos dizem respeito”.
Atenção: “Os agregados familiares que fiquem posicionados no 5.º escalão de rendimentos não recebem prestação de abono de família pré-natal“.
A Segurança Social disponibiliza um guia prático sobre esta prestação social, ao qual pode aceder através deste link.
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