Um homem foi multado em R$ 250 mil por promover rinha de galo, no interior de São Paulo. A decisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo ocorreu nos últimos dias de dezembro de 2024.
O caso ocorreu em Ribeirão Preto, cerca de 315 quilômetros de São Paulo, após uma ação da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que identificou uma “arena” organizada para lutas entre animais da mesma espécie, configurando maus-tratos e crime ambiental.
O réu, condenado na primeira instância, entrou com recurso para anular a multa ou reduzir o valor para R$ 3 mil, alegando que não participou da rinha de galos, apenas estava presente no ambiente.
A defesa também questionou a ausência de motivação para a aplicação da multa. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância, considerando que a materialidade da infração foi comprovada e que a multa foi aplicada corretamente.
O que diz a lei
A Resolução SMA nº 48/2014, do Estado de São Paulo, prevê multa de R$ 3 mil por indivíduo para quem realiza, promove ou participa de lutas entre animais. A Lei Federal nº 9.605/98, por sua vez, permite a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
No entanto, o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei nº 9.605/1998, prevê essa possibilidade apenas para infrações relativas à poluição e outras infrações ambientais estabelecidas nos artigos 61 e seguintes da Lei nº 6.514/2008.
O relator do caso, desembargador Allende Ribeiro, ressaltou que a pena aplicada ao homem foi individualizada, considerando a gravidade dos fatos e a situação econômica do réu. A multa foi reduzida de R$ 501 mil para R$ 400 mil e posteriormente para R$ 250 mil.