A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (11), um projeto de lei que permite que investigados em inquéritos policiais registrem armas de fogo. Como o texto foi modificado, ele volta agora para nova análise do Senado.
O relator, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), fez alterações para permitir que condenados em primeira instância ou com processo criminal em andamento poderão comprar armas de fogo e fazer o registro no nome deles (o que, atualmente, o Estatuto do Desarmamento proíbe). Mas, existem exceções nos casos de crime doloso contra a vida, aquele qualificado como hediondo ou equiparado, contra a dignidade sexual (tentado ou consumado), crime tipificado na Lei Maria da Penha, cometido contra o patrimônio com o uso de violência e crime de ameaça ou cometido com grave ameaça. Já quem estiver respondendo por furto, por exemplo, poderá comprar uma arma.
Além disso, o projeto propõe que armas de fogo, em vez de serem destruídas, sejam doadas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública e concede novo prazo de um ano para proprietários de arma de fogo pedirem o registro, devendo comprovar que a posse é legal. O Estatuto do Desarmamento permitiu essa regularização apenas até 31 de dezembro de 2008.