A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) recomenda que os contribuintes aproveitem o fim das férias e o regresso ao trabalho para validarem as faturas pendentes no Portal das Finanças, para efeitos do IRS.
“Check-up pós-férias? As malas já estão arrumadas, as fotos já foram vistas, entre restaurantes, hotéis, museus, passeios e aquelas compras de última hora, aproveite o regresso à rotina para validar estas faturas no e-fatura“, disse a AT, numa publicação partilhada nas redes sociais.
Nesta senda, o Fisco recomenda que os contribuintes sigam estes passos:
- Abra a APP e-fatura
- Confirme se as suas faturas estão registadas
- Valide as que precisam da sua atenção
- E deixe tudo em ordem, sem acumular para depois
“Não deixe para depois, associe já as faturas aos setores corretos e garanta o seu benefício em IRS“, aconselham as Finanças.
A AT recorda ainda que o e-fatura contém categorias especiais para despesas em:
- Restauração e alojamento
- Atividades artísticas e literárias
- Museus e monumentos históricos
“Aproveitar benefício fiscal”. Não se esqueça destas despesas no e-Fatura
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) lembrou já também que os contribuintes já podem validar as faturas de despesas da área da cultura no portal e-Fatura para efeitos do IRS. A funcionalidade, recorde-se, foi introduzida este ano.
“Sabia que as despesas com cultura já podem ser classificadas na App do e-Fatura? Se comprar livros, assistir a espetáculos de teatro, visitar museus, monumentos ou outras atividades culturais elegíveis, essas despesas podem dar direito a uma dedução no IRS”, explica o Fisco, numa publicação partilhada nas redes sociais.
Na prática, para beneficiar deste apoio deve:
- Pedir sempre fatura com o seu NIF;
- Confirmar se as despesas estão corretamente registadas no e-Fatura.
O Fisco sublinha que, “além de incentivar o acesso à cultura, esta é uma forma de aproveitar um benefício fiscal previsto na lei”.
“Por isso, da próxima vez que comprar um livro ou visitar um espaço cultural, não se esqueça de pedir a sua fatura”, recomenda.
O que mudou? A partir deste ano, quem pedir fatura com Número de Identificação Fiscal (NIF) em determinadas despesas culturais, terá acesso ao incentivo de IRS pela exigência de fatura, abatendo ao imposto o equivalente a 15% do IVA suportado nessas compras.
Com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) em 1 de janeiro, o Código do IRS passou a incluir no benefício fiscal as despesas com livros em estabelecimentos especializados, bilhetes de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias, bilhetes em salas de espetáculos e atividades conexas, atividades em bibliotecas, arquivos, museus, sítios e monumentos históricos.
Antes, o Portal das Finanças só permitia validar as despesas dos setores de atividade que já antes davam acesso ao benefício fiscal, como gastos em restaurantes, cafés, cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, ginásios, passes e bilhetes em transportes públicos, oficinas de reparação automóvel ou veterinários.
Como a nova categoria só se aplica às faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2026, a classificação contará para o IRS relativo aos rendimentos ganhos ao longo deste ano de 2026, a declarar entre abril e junho de 2027.
Os contribuintes poderão validar essas faturas até 1 de março de 2027.
Os cidadãos podem deduzir à coleta do IRS (ao imposto que incide sobre os rendimentos) 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar com estas despesas culturais. O limite global da dedução são 250 euros, mas para o conjunto das despesas, neste e nos restantes setores que dão origem ao incentivo (gastos em restaurantes ou cabeleireiros).
O alargamento do incentivo de IRS foi incluído no OE2026 por iniciativa do Partido Socialista (PS), que em 23 de fevereiro enviou ao Governo uma pergunta para saber se a Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu alguma orientação para os contribuintes saberem como classificar as faturas corretamente “enquanto a atualização do e-Fatura não estiver concluída”.
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