O prazo para o pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) decorre durante o mês de setembro, pelo que os proprietários devem liquidar este imposto ao Fisco até ao dia 30 de setembro, de acordo com o calendário fiscal divulgado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O que é o Adicional ao IMI?
O Adicional ao IMI (AIMI) existe desde 2017 e “foi criado para substituir o Imposto do Selo que tributava de forma autónoma imóveis de valor superior a um milhão de euros”, pode ler-se no site Saldo Positivo da Caixa Geral de Depósitos.
“O AIMI recai sobre particulares e empresas, proprietários de prédios urbanos e terrenos para construção com um valor patrimonial total superior a 600 mil euros”, segundo o mesmo portal.
Quem tem de pagar e quanto se paga de AIMI?
O Saldo positivo explica que as “taxas de AIMI variam em função do Valor Patrimonial Tributável (VPT) do imóvel e se for um particular ou uma empresa”, sendo que, “para o apuramento da taxa, é tido em consideração o valor do VPT que consta na caderneta predial a 1 de janeiro do ano a que o imposto diz respeito”.
“No caso dos particulares, as taxas de AIMI variam, também, em função do tipo de tributação (separada ou conjunta) selecionada, podendo ir de 0,7% a 1,5%”, pode ler-se.
Já as empresas “estão sujeitas a uma taxa de 0,4% a 1%, que incide sobre a totalidade do VPT dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que tenham. Se os imóveis forem para uso pessoal dos titulares do capital, órgãos de administração, gerência ou fiscalização, aplicam-se as taxas para pessoas singulares”.
Mais: “Aos imóveis detidos por entidades com sede em paraísos fiscais é aplicada uma taxa de 7,5% de AIMI. As heranças indivisas (ou seja, os bens ainda não partilhados) também estão sujeitas ao AIMI, podendo ser aplicada a taxa de 0,7% sobre a totalidade da herança ou sobre a quota-parte de cada herdeiro, caso seja comunicada essa intenção à Autoridade Tributária. Esta opção tem de ser indicada pelo cabeça de casal e deve ser confirmada, anualmente, por todos os herdeiros”.

Adicional ao IMI: Herdeiros têm até 3.ª-feira para decidir tributação
Prazo para comunicar ao Fisco as quotas de participação em heranças indivisas para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) termina na terça-feira, dia 31 de março.
Notícias ao Minuto | 10:03 – 30/03/2026
Como se calcula o AIMI a pagar?
O mesmo portal explica que, “para apurar o valor tributável, isto é, o montante sobre o qual recai o imposto, é necessário somar o VPT de todas as casas, prédios ou terrenos para construção de que seja titular”.
“A esse valor é depois deduzida a importância de 600 mil euros, no caso de uma pessoa singular ou de uma herança indivisa. Quando se trata de casais que optam pela tributação conjunta, este montante sobe para o dobro, ou seja, 1 200 mil euros. Para as empresas não existe qualquer dedução. Ou seja, só se tiver um património imobiliário acima destes valores é que tem de pagar este imposto. Para calcular o imposto, é preciso ainda aplicar as taxas de AIMI correspondentes ao valor tributável, depois de feitas as deduções”, pode ler-se.
O Saldo Positivo dá o exemplo de uma pessoa singular, cuja soma do VPT dos imóveis é de 1,3 milhões de euros. A esse montante são deduzidos 600 mil euros. De seguida, ao valor da diferença (1,3 M€ – 600 00€ = 700 000€), são aplicadas as taxas de IMI por escalões.
As contas são as seguintes:
- Até 600 mil euros: 0 euros (dedução)
- De 600 mil a 1 um milhão de euros: 400 mil euros x 0,7% = 2.800 euros
- Mais de um milhão: 300 mil euros x 1% = 3.000 euros
- Total de AIMI a pagar: 5.800 euros
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