A nova lei que proíbe o uso de celulares e aparelhos eletrônicos nas escolas do estado São Paulo, públicas e privadas, foi aprovada nesta terça-feira (12).
A votação favorável foi unânime entre todos os deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Continua pendente a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) para validar a lei.
O PL 293/2024 revoga a Lei 12.730, de outubro de 2007, que já proibia os celulares nas escolas, mas apenas durante o horário das aulas.
O projeto de autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede) restringe o aparelho no período das aulas. Segundo o texto, é considerado “período das aulas” toda a permanência do aluno na escola.
Isso inclui intervalos entre aulas, recreios e atividades extracurriculares. A lei ainda explica que, além dos celulares, quaisquer dispositivos eletrônicos que possuam acesso à internet serão proibidos: celulares, tablets, relógios inteligentes e outros equipamentos similares.
A lei é válida para as instituições de ensino básico: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Por causa da falta de meios de comunicação individuais, a legislação estabelece que os colégios públicos e privados “deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição de ensino”.
Os alunos que decidirem levar seus aparelhos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, mas sem acessá-los durante o período das aulas.
Conforme a lei, a própria escola deverá disponibilizar os armazenamentos durante todo o horário escolar.
Se a lei for aprovada – o que depende da sanção de Tarcísio -, São Paulo se tornará o primeiro estado a adotar tal medida para além do horário de aula.
Apesar da proibição, o uso dos eletrônicos será permitido exclusivamente em caso de necessidade pedagógica na sala de aula ou para estudantes com deficiência que precisem de auxílio tecnológico para participar das atividades escolares.