No próximo sábado, dia 15 de agosto, é um feriado considerado obrigatório em Portugal, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Afinal, o que diz a lei sobre o funcionamento das empresas? São obrigadas a fechar em dias como este?
“Todas as empresas podem laborar nos dias considerados feriados obrigatórios? Não. As atividades que não sejam permitidas aos domingos têm de encerrar ou suspender a laboração“, pode ler-se numa resposta às perguntas frequentes no site da ACT.
Quais são os feriados obrigatórios?
Segundo o que está previsto na lei, “são feriados obrigatórios os dias 1 de janeiro, de Sexta-Feira Santa, de Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, de Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro”.
O Código do Trabalho prevê ainda que o “feriado de Sexta-Feira Santa pode ser observado em outro dia com significado local no período da Páscoa”.
Mais: “Mediante legislação específica, determinados feriados obrigatórios podem ser observados na segunda-feira da semana subsequente”.

Vem aí mês recheado de feriados: Trabalhar nesses dias vale compensação?
As empresas que não estão obrigadas a suspender a laboração no feriado terão de conceder aos seus trabalhadores um “descanso compensatório” ou um “acréscimo de 50% da retribuição correspondente ao tempo de trabalho”, explica a DECO PROteste.
Notícias ao Minuto | 07:30 – 27/05/2026
Existem outros feriados além dos feriados obrigatórios?
Sim: “Além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade. Estes feriados facultativos podem ser substituídos por outros acordados entre empregador e trabalhador”.
Como rentabilizar os restantes feriados de 2026
Outubro: O feriado de 5 de outubro calha a uma segunda-feira, o que significa mais um fim de semana prolongado – sem fazer nada!

Ainda pode marcar férias para junho? Atenção a estas datas
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Notícias ao Minuto | 08:02 – 22/05/2026
Dezembro: O dia 1 de dezembro calha a uma terça, pelo que se tirar férias a 30 de novembro fica com quatro dias de descanso. Depois, 8 de dezembro é outra terça e a história é a mesma: tira férias a 7 e descansa mais quatro dias. Ainda em dezembro, para fazer uma ponte do Natal ao Ano Novo, que são a uma sexta-feira, é só tirar férias de 28 a 31 e fica com 10 dias de descanso.
De acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho, o trabalhador tem direito a um período mínimo de 22 dias úteis de férias por ano.

Amanhã é feriado obrigatório: Lei obriga lojas ou empresas a fechar?
Na quarta-feira, dia 10 de junho, é feriado obrigatório. Afinal, todas as empresas têm de fechar nos feriados obrigatórios? O que dizem as regras? Esclareça aqui as dúvidas.
Notícias ao Minuto | 11:21 – 09/06/2026
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