A Justiça concedeu licença-maternidade para um casal lésbico em Salvador (BA). Pelo entendimento judicial, as duas mulheres –inclusive a que não gestou a criança– terão direito ao benefício.
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) divulgou a decisão nesta terça-feira (8), após a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) negar o pedido inicial de uma médica, que trabalha na Maternidade Climério de Oliveira, onde também atua a esposa dela, enfermeira e mãe gestante da criança.
A médica havia solicitado a licença-maternidade após o nascimento de sua filha, mas teve o pedido negado pela EBSERH, empresa que administra a maior rede de hospitais públicos do Brasil.
A estatal alegou não haver previsão legal para a concessão do benefício à mãe não-gestante. A esposa, que gerou o bebê por meio de reprodução assistida, estava em licença-maternidade, enquanto a médica se preparava para amamentar, após meses de tratamento para produção de leite.
A juíza do caso, que não teve o nome divulgado, destacou que a licença-maternidade não se limita à recuperação de um parto, mas visa ao fortalecimento do vínculo afetivo com a criança.
A EBSERH recorreu da decisão e defendeu sua posição, alegando que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) restringe a licença-maternidade apenas à mãe gestante ou àquela que adota uma criança.
No entanto, a decisão foi mantida pela relatora do recurso, desembargadora Ana Paola Diniz, que baseou sua análise em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e na necessidade de avaliar cada caso sem estereótipos.
Para a desembargadora, uma interpretação que limita a licença-maternidade apenas à mãe gestante perpetua desigualdades, desconsiderando a maternidade da outra mãe. “As particularidades devem ser examinadas caso a caso, e não com um padrão preconceituoso de que todas as relações homossexuais são iguais”, afirmou a desembargadora.
De acordo com o TRT-BA, a EBSERH ainda pode recorrer da decisão.