O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu a prisão imediata de Adriana Villela, após a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validação da execução imediata da pena imposta por um Tribunal do Júri.
Adriana Villela foi condenada pela morte do pai dela, o ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela; a esposa dele, a advogada Maria Villela; e Francisca Nascimento Silva, que trabalhava para o casal.
Os três foram encontrados mortos em 28 de agosto de 2009, dentro do apartamento da família, na quadra 113 da Asa Sul de Brasília, bairro de alto padrão da cidade.
“De acordo com a Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Brasília, alguns estados já têm decidido no sentido de que cabe ao juízo de primeiro grau a decisão”, apontou à CNN o MPDFT.
Agora, cabe ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidir o encaminhamento do caso.
Em 2019, Adriana foi condenada como mandante do triplo homicídio, conhecido como Crime da 113 Sul, e sentenciada a 67 anos de prisão pelo Tribunal do Júri. Posteriormente, o tempo total da pena diminuiu para 61 anos.
Atualmente, a arquiteta responde em liberdade, pois a defesa havia entrado com recurso contra a decisão do Júri.
Até a publicação do acórdão do STF, o artigo 594 do Código de Processo Penal (CPP) permitia que réus primários condenados em primeira instância ficassem livres até esgotadas todas as possibilidades de recursos.
No entanto, o pedido apresentado pelo MPDFT tem como base a decisão de setembro da Suprema Corte, que definiu prisão imediata após condenação por júri popular, que foi o caso de Adriana.
O entendimento vale independentemente do total da pena aplicada.
Outro lado
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, defendeu à CNN que alguns argumentos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) impedem a prisão da cliente dele.
“O juiz de prisão foi feito de forma intempestiva e ainda dirigido à autoridade errada, porque existe um recurso nosso, onde a gente pretende anular o julgamento do júri, esse recurso está com o ministro. Então o juiz do Tribunal do Júri não é mais competente para decidir essa questão da prisão. Além do que, há um evidente erro no endereçamento dessa petição. Nós já despachamos com o ministro essa semana e o ministro claramente diz que ele é o competente para decidir. O acórdão não foi publicado ainda, o Supremo Tribunal de Justiça vai esperar a publicação do acórdão do Supremo Tribunal”, declarou.