“Poderemos ter algum impacto à volta de 10% no crédito. Temos algum tipo de estimativas. Se não me engano, o BCP disse que tinha 5%, nós teremos um pouco mais”, afirmou o líder do banco público aos jornalistas, quando questionado em conferência de imprensa de apresentação dos resultados semestrais da Caixa Geral de Depósitos (CGD) sobre as novas diretrizes do Banco de Portugal.
Paulo Macedo referia-se à nova recomendação do supervisor bancário, que entra em vigor no sábado, 01 de agosto, que prevê como regra que os bancos só devam aprovar um crédito se a taxa de esforço de todos os empréstimos do cliente não superar 45% do rendimento.
As novas orientações substituem uma recomendação anterior, de 01 de julho de 2018.
Paulo Macedo disse compreender a medida do Governo, mesmo que considere ir contra as orientações da União Europeia no sentido de as instituições financeiras assumirem um maior risco no financiamento.
“As medidas prudenciais, aceitamo-las e percebemo-las, embora [a orientação] vá contra o que a União Europeia disse, que os bancos têm que correr mais riscos”, reagiu.
O presidente executivo da CGD assegurou que o objetivo de a Caixa continuar a aumentar o volume de concessão de crédito se mantém de pé.
“No total do que fazemos de crédito à habitação terá sempre um impacto, mas não é isso que põe em causa os nossos objetivos de crescimento do crédito”, perspetivou.
Segundo as novas recomendações, a percentagem máxima do rendimento das famílias que pode ficar destinada ao pagamento do empréstimo da casa baixa de 50% para 45%. Este limite é calculado num cenário de maior esforço, em que há um agravamento das taxas de juro em 1,5 pontos percentuais.
O valor é calculado tendo em conta todas as responsabilidades de um cliente particular, englobando as eventuais prestações de todos os empréstimos de uma pessoa.
Além deste ajustamento, as diretrizes trazem mudanças na definição das maturidades dos empréstimos.
A partir de 01 de agosto, haverá dois escalões: as pessoas até aos 35 anos poderão pedir um empréstimo com uma maturidade de 40 anos, e as pessoas com mais de 35 anos podem pagar as prestações, no máximo, durante 35 anos.
Até agora, existiam três escalões: o empréstimo concedido aos jovens até aos 30 anos podia ter uma maturidade de até 40 anos, na faixa etária acima de 30 e até 35 anos, o pagamento podia durar até 37 anos, e acima dos 35 anos a duração máxima podia ser de 35 anos.
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