O PAN anunciou, esta quinta-feira, que recorrerá da decisão do Tribunal Constitucional (TC) quanto à inviabilidade da eleição dos órgãos nacionais do partido, que ocorreu em dezembro passado, no X Congresso, por considerar “desproporcionado que uma situação circunscrita à eleição de um delegado determine a invalidade da eleição da totalidade dos titulares dos órgãos nacionais”.
“Respeitamos integralmente o TC, mas entendemos que existe fundamento para recorrer desta decisão. A questão analisada resulta, em particular, não da exclusão de qualquer distrital em concreto, mas antes da solução regulamentar que permitiu alargar a participação no X Congresso de uma estrutura concelhia em funções. Consideramos, por isso, desproporcionado que uma situação circunscrita à eleição de um delegado determine a invalidade da eleição da totalidade dos titulares dos órgãos nacionais do PAN“, justificou o presidente da Mesa da Comissão Política Nacional, João Fontes da Costa, em comunicado.
A decisão do partido foi tomada na quarta-feira, no âmbito da reunião da Comissão Política Nacional, sendo que “a interposição do recurso produz efeitos suspensivos, nos termos legalmente aplicáveis”. No entanto, o coletivo assegurou que “não está posta em causa a continuidade do normal funcionamento do partido, a qual está assegurada”.
“O PAN continuará a desenvolver plenamente a sua atividade política, parlamentar, regional e autárquica e a defender, com responsabilidade e determinação, as Pessoas, os Animais e a Natureza”, asseverou.
O partido encabeçado por Inês Sousa Real adiantou que “respeita as decisões das instituições democráticas e reafirma o seu compromisso com a legalidade, a transparência e a participação de todas as filiadas e de todos os filiados”, mas que “considera desproporcionada a consequência determinada pelo TC, tendo em conta as circunstâncias concretas do caso, o tempo decorrido até à decisão e o facto de três decisões anteriores do próprio Tribunal não terem atribuído efeito suspensivo à realização do Congresso nem à tomada de posse dos órgãos nacionais do partido”.
Entretanto, também esta quinta-feira, o movimento Transformar para Crescer, de oposição interna à atual direção do PAN, pediu a demissão de Inês de Sousa Real e defendeu a realização de um novo Congresso com eleições internas, por acreditar que a atual liderança é a “principal causa da degradação do projeto político do PAN e da crescente irrelevância eleitoral em que o partido se encontra”.
O movimento Transformar para Crescer é liderado por Carolina Pia, autora do pedido de impugnação que esteve na origem do acórdão do TC, que liderou a única lista opositora nas últimas eleições à direção do partido e que esteve ausente desse congresso em protesto, por considerar não estarem asseguradas as “garantias democráticas” para a realização dos trabalhos.
Recorde-se que o acórdão do Palácio Ratton referia que a ilegalidade não dizia respeito apenas à participação concelhia de Famalicão (impedida, escreve o Tribunal, pelos estatutos do PAN), frisando que a exclusão de representantes do partido de onze distritos e de uma Região Autónoma “não satisfaz, na verdade, a exigência de âmbito nacional legalmente imposta”.
Os juízes rejeitaram o argumento da direção do PAN de que a exclusão de algumas distritais resultava da sua inatividade, salientando que não foram disponibilizados mecanismos alternativos para os filiados das estruturas inativas ou prazos compatíveis com a regularização destas estruturas.
O cronograma aprovado pelo partido previa a convocatória do Congresso em 17 de novembro, a eleição dos delegados entre 5 e 9 de dezembro e a realização da reunião manga em 20 de dezembro, mas o regulamento dos órgãos locais do PAN exige uma antecedência mínima de 30 dias para convocar assembleias eletivas para regularizar essas estruturas.
No acórdão, que teve como relatora a Juíza Conselheira Mariana Canotilho, o TC declarou ilegais duas alíneas do regulamento do X Congresso Nacional do PAN e, “em consequência”, invalidou a eleição dos titulares da Comissão de Jurisdição Nacional (CJN) e da Comissão Política Nacional (CPN), órgão máximo da direção do partido e do qual resulta a eleição do porta-voz, neste caso Inês Sousa Real.
No entanto, o TC esclareceu que não lhe competia “determinar a realização de novo Congresso, nem condenar o partido à prática de atos concretos”, considerando que cabia “aos órgãos partidários competentes extrair as devidas consequências da presente decisão e, por essa via, repor a legalidade”.

PAN. Oposição interna pede demissão de Sousa Real e exige novo Congresso
O movimento Transformar para Crescer, de oposição interna à atual direção do PAN, pediu hoje a demissão da porta-voz do partido, Inês de Sousa Real, e defendeu a realização de um novo Congresso com eleições internas.
Lusa | 10:37 – 16/07/2026



